Pág. 1 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE QUATIS TERRA ESPERANÇA 1851 1993 DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA ANO VII EDIÇÃO N° 1274 QUATIS, 15 DE MAIO DE 2026 QUATIS. TERRA ESPERANÇA NOSSA! 1851 1993 EXPEDIENTE Prefeito - ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS; Vice-prefeita IVONE BARBOSA BENTO; Controladora Geral do Município - WANDRIANE MOURA DO PRADO; Procurador Geral do Município LEONARDO FAJARDO WERNECK; Secretária Municipal de Administração MARIA BETÂNIA DE OLIVEIRA; Secretário Municipal de Assistência Social HÉLIO RICARDO PEREIRA BATISTA; Secretário Municipal de Cultura e Turismo - CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO; Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - RENATO XAVIER CORRADI; Secretária Municipal de Educação IVONE BARBOSA BENTO; Secretário Municipal de Esporte e Lazer ANDRÉ GOMES MARTINS; Secretário Executivo do Gabinete DAVI FERREIRA DO NASCIMENTO; Secretário Municipal de Finanças JOÃO PAULO DOS SANTOS; Secretário Municipal de Governo DIEGO MUNIZ BOECHAT; Secretário Municipal de Infraestrutura ISRAEL WESLEY DA CUNHA; Secretária Municipal de Licitações, Compras e Contratos LUCIANA VERRI; Secretário Municipal de Ordem Urbana LUIZ CARLOS DA COSTA CARVALHO NETO; Secretário Municipal de Saúde - LUCAS SANTOS DA SILVA; Secretária Municipal de Sustentabilidade e Ambiente - CAROLINE TEIXEIRA LOPES. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Presidente: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA (PP); 1° Vice-presidente: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA (PP); 2° Vice-presidente: UDSON MENDES DE FREITAS (SOLIDARIEDADE); 1ª Secretário: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO (PSB); 2° Secretária: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER (REPUBLICANOS); Vereadores: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS (REPUBLICANOS), JOSÉ JADENILSO DA SILVA (MDB), NILDE HIPOLITO FILHO (MDB) e ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA (UNIÃO). Assinado Digitalmente por: ALUISIO MAX ALVES D ELIAS Data: 2026.05.15 08:19:52 -03:00 Pág. 2 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatis PREFEITURA DE Ano: QUATIS Edição: Em: / / COMPROMISSO COM o FUTURO DECRETO N° 3.497 DE 15 DE MAIO DE 2026 EMENTA: Dispõe sobre o calendário de Eventos, Feriados, Datas Comemorativas e Pontos Facultativos no ano de 2026 de janeiro a dezembro do Município de Quatis". o PREFEITO MUNICIPAL DE QUATIS, no uso das atribuições do seu cargo, e, CONSIDERANDO, o poder regulamentar do instrumento de decreto, nos termos do art. 84, incisos III e VII da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei, conforme expressa o inciso XXXVIII do também art. 84 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, a Lei n° 490 de 21 de dezembro de 2005, que institui o calendário Oficial de Eventos do Município de Quatis, e, por fim; CONSIDERANDO, as demais legislações municipais, estaduais e nacionais que dispõem sobre feriados e congêneres; DECRETA: Art. 1°. Fica instituído o Calendário de Eventos, Feriados, Datas Comemorativas e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados nacionais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, de janeiro a dezembro na forma do Anexo Único, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuizo da prestação dos serviços considerados essenciais. Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.rj.gov.br Pág. 3 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatis PREFEITURA DE Ano: QUATIS Edição: Em: / / COMPROMISSO COM o FUTURO Parágrafo único. O calendário de que trata o caput deste artigo poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos. Art.2°. Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados, deverão manter plantões nos dias declarados ponto facultativo, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades. Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art.3°. A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar, aprovado pelo Conselho. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quatis RJ, 15 de maio de 2026. ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.rj.gov.br Pág. 4 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatis PREFEITURA DE Ano: QUATIS Edição: Em: / / COMPROMISSO COM o FUTURO ANEXO ÚNICO Calendário de Eventos, Feriados, Datas Comemorativas e Pontos Facultativos JANEIRO DATA 01 Confraternização Universal (feriado nacional) 11 Feira da Roça Quatis (Evento) 17 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 17 a 20 Festa de São Sebastião em Falcão- (Evento) 18 1º Corrida de Montanha de São Sebastião - Falcão (Evento) 21 Dia do Combate à Intolerância Religiosa 25 Feira da Roça Quatis (Evento) 31 Corrida da Saúde Mental FEVEREIRO DATA 01 Feira Livre de Falcão (Evento) 07 Feira de Artesanato de Quatis - FEIRARTE (Evento) 08 Feira da Roça Quatis (Evento) 21 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 13 a 17 Carnaval (Ponto Facultativo) 18 Quarta-feira de cinzas (Ponto Facultativo período integral) 22 Feira da Roça Quatis - (Evento) MARÇO DATA 01 Feira Livre de Falcão (Evento) 07 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 08 Dia Internacional da Mulher 08 Feira da Roça Quatis (Evento) 14 Futebol de Rua X1 15 Feira da Roça de São Joaquim (Evento) 21 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 21 Dia Internacional para eliminação da Discriminação Racial Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.rj.gov.br Pág. 5 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatis PREFEITURA DE Ano: QUATIS Edição: Em: / / COMPROMISSO COM o FUTURO 21 Aulão de Defesa Pessoal Feminina 22 Feira da Roça Quatis (Evento) 29 Torneio de Truco ABRIL DATA 03 Sexta-Feira da Paixão Paixão de Cristo (Feriado Nacional) 04 Feira de Artesanato de Quatis - FEIRARTE (Evento) 05 Feira Livre de Falcão (Evento) 12 Feira da Roça Quatis (Evento) 12 Campeonato Veterano 18 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 19 Feira da Roça de São Joaquim (Evento) 19 Circuito XCM 19 Circuito Kids de Bike 21 Tiradentes (Feriado Nacional) 23 Dia de São Jorge (Feriado Estadual) 26 Feira da Roça Quatis (Evento) MAIO DATA 01 Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional) 02 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 03 Feira Livre de Falcão (Evento) 09 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE Especial dia Das Mães (Evento) 10 Feira da Roça Quatis (Evento) 16 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 16 Baile Charme (Evento) 17 Feira da Roça de São Joaquim (Evento) 18 DIA D "maio Laranja" Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Criança e Adolescentes 24 Feira da Roça Quatis (Evento) JUNHO DATA 04 Corpus Christi (Ponto Facultativo) 05 (Ponto facultativo) 06 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 07 Feira Livre de Falcão (Evento) 14 Feira da Roça Quatis - (Evento) 15 Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa 20 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.rj.gov.br Pág. 6 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatis PREFEITURA DE Ano: QUATIS Edição: Em: / / COMPROMISSO COM o FUTURO 21 Feira da Roça de São Joaquim (Evento) 27 Dia Mundial do Orgulho LGBTIA+ 28 Feira da Roça Quatis (Evento) JULHO 04 Feira de Artesanato de Quatis - FEIRARTE (Evento) 05 Feira Livre de Falcão (Evento) 12 Feira da Roça Quatis (Evento) 18 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 15 a 19 Torneio Leiteiro de Ribeirão de São Joaquim (2ª Quinzena) 24 a 26 Festança Rural (Evento) 24 Dia do Motorista 25 Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha 26 Feira da Roça Quatis (Evento) AGOSTO DATA Campanha de conscientização pelo fim da violência contra a mulher AGOSTO LILÁS 01 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 02 Feira Livre de Falcão (Evento) 08 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE ESPECIAL DIA DOS PAIS (Evento) 09 Feira da Roça Quatis (Evento) 12 Semana Municipal das Juventudes 15 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 16 Feira da Roça de São Joaquim (Evento) 23 Feira da Roça Quatis (Evento) SETEMBRO DATA Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio - SETEMBRO AMARELO 4a7 21ª Festa Sorriso do Amanhã APAE (Evento) 05 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 06 Feira Livre de Falcão (Evento) 07 Dia da Independência do Brasil (Feriado Nacional) 13 Feira da Roça Quatis (Evento) 19 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 20 Feira da Roça de São Joaquim (Evento) Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof?. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.rj.gov.br Pág. 7 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatis PREFEITURA DE Ano: QUATIS Edição: Em: / / COMPROMISSO COM o FUTURO 21 Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiências 27 Feira da Roça Quatis (Evento) OUTUBRO DATA Campanha Nacional de conscientização de prevenção ao câncer de Mama OUTUBRO ROSA 01 Dia Nacional da Pessoa Idosa e Dia Internacional da Terceira Idade 03 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 04 Corrida Nossa Senhora do Rosário (Evento) 04 Feira Livre de Falcão (Evento) 07 Dia de Nossa Senhora do Rosário Padroeira do Município (Feriado Municipal) 11 Feira da Roça Quatis (Evento) 12 Dia da Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional) 17 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 18 Feira da Roça de São Joaquim (Evento) 25 Feira da Roça Quatis (Evento) 28 Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo) NOVEMBRO DATA Campanha Nacional de Conscientização de prevenção ao câncer de próstata NOVEMBRO AZUL 01 Feira Livre de Falcão (Evento) 02 Dia de Finados (Feriado Nacional) 07 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 08 Feira da Roça Quatis (Evento) 15 Proclamação da República (Feriado Nacional) 15 Feira da Roça de São Joaquim (Evento) 20 Dia da Consciência Negra (Feriado Nacional) 21 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE (Evento) 22 Feira da Roça - Quatis (Evento) 25 Aniversário da Cidade (Feriado Municipal) Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher e início dos 16 dias de 25 ativismo pelo fim à violência contra mulheres 29 Abertura do Natal Luz (Evento) DEZEMBRO Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.rj.gov.br Pág. 8 D.O.E - ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Quatis PREFEITURA DE Ano: QUATIS Edição: Em: / / COMPROMISSO COM o FUTURO DATA Campanha Nacional de Prevenção do Câncer de Pele DEZEMBRO LARANJA 03 Dia Internacional das Pessoas com Deficiência 05 Feira de Artesanato de Quatis - FEIRARTE (Evento) 06 Feira Livre de Falcão - (Evento) Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres (Laço 06 Branco) 10 Dia Internacional dos Direitos Humanos 12 Feira de Artesanato de Quatis FEIRARTE ESPECIAL DE NATAL (Evento) 13 Feira da Roça Quatis (Evento) 19 Feira de Artesanato de Quatis - FEIRARTE - (Evento) 20 Feira da Roça de São Joaquim - (Evento) 24 Véspera do Natal - (Ponto Facultativo) 25 NATAL (Feriado Nacional) 27 Feira da Roça Quatis - (Evento) 31 Véspera do Ano Novo (Ponto Facultativo) Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete@quatis.rj.gov.br Pág. 9 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 PORTARIA PORTARIA N° 411/2026 o Prefeito Municipal de Quatis, no uso de suas atribuições legais e administrativas, Considerando, o disposto na Lei Federal n° 8080 de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal n° 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e a Lei Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012, que tratam do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando, o disposto no Processo Administrativo n°. 1925/2026-E; Considerando o Ofício CMS n°. 04/2026 que indica os membros do Conselho Municipal de Saúde CMS para compor a Comissão Organizadora da 18ª Conferência Municipal de Saúde; RESOLVE: Art.1°. NOMEAR, a COMISSÃO ORGANIZADORA DA 18ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUATIS e PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2026/2029, sendo: Pela Secretaria Municipal de Saúde: Lucas Santos da Silva Mat. 107.711 Carlos Alberto Silva de Souza Mat. 107.735 Marci Luciani Souza de Lucena Mat. 9526 Juzenes Antonio Ribeiro da Silva Mat. 8625 Barbara Figueiredo Xavier Mat. 9500 Priscila Duarte da Silva Mat. 107524 Simone Christina Domingos Brandão Mat. 9122 Pelo Conselho Municipal de Saúde: José Darci Fernando Augusto dos Santos Fabiana Cristina Gonçalves Neves Janne Aparecida da Silva Batista Jussara de Almeida Silva Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo 25 de Novembro, 15 de maio de 2026. ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal PORTARIA N° 412/2026 o Prefeito Municipal de Quatis, no uso de suas atribuições legais; Considerando, as competências privativas de seu cargo como Chefe do Executivo Municipal, conforme expresso, especialmente os incisos VII do Art. 84 da Lei Orgânica do Município de Quatis; Considerando a Lei Complementar N° 020, de 05 de novembro de 2021, que "Dispõe sobre a reforma na Estrutura Administrativa do Governo Municipal de Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras providências; Considerando o Processo Administrativo n° 2265/2026; RESOLVE: Art. 1° EXONERAR, a pedido, Sr. LUÍS AUGUSTO DA SILVA, matrícula: 107.784, do Cargo em Comissão de Assessor de Secretaria, símbolo CC-4, lotado na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Pág. 10 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo 25 de Novembro, 15 de maio de 2026. ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal PORTARIA N° 413/2026 o Prefeito Municipal de Quatis, no uso de suas atribuições legais; Considerando, a competências privativas de seu cargo como Chefe do Executivo Municipal, conforme expresso, especialmente nos incisos VII e IX do Artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Quatis; Considerando, o disposto no Processo Administrativo n° 2242/2026; Considerando ainda, o resultado final do Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município D.O.E, Ano IV, Ed. 714, de 22 de dezembro de 2023, conforme Edital n° 01/2023 proveniente do Processo Administrativo n° 10809/2022; RESOLVE: Art.1°- EXONERAR, a pedido, Sra. MAÍRA RODRIGUES BATISTA GUEDES, matrícula: 951-5, aprovada em 8° lugar no Concurso Público acima mencionado, do Cargo de provimento efetivo de DOCENTE I, do quadro permanente dos funcionários da Administração Direta do Município, na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2026. Centro Administrativo 25 de Novembro, 15 de maio de 2026 ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal PORTARIA N° 414/2026 o Prefeito Municipal de Quatis, no uso de suas atribuições legais; Considerando as competências privativas de seu cargo como Chefe do Executivo Municipal, conforme expresso, especialmente nos incisos VII do Art. 84 da Lei Orgânica do Município de Quatis; Considerando os artigos 150, 155, 156 e 159 da Lei Complementar N° 21, de 15 de setembro de 2022, que "REVISA o ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; Considerando o disposto no Processo Administrativo n° 2293/2026; RESOLVE Art.1°- INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, tendo em vista as informações nos autos do processo administrativo N° 2293/2026, a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório, respeitando o devido processo legal, conforme documentos anexados no Processo em questão. Art.2°- Designar os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir ao Procedimento Administrativo Disciplinar: Presidente: Júlio Luiz Rodrigues Crispim Matr. 9494, Assistente Administrativo; Membro: Mariana Carvalho Barbosa Matr. 9238, Assistente Social; Membro: Matheus Henrique dos Reis Valentim Matr. 9191, Assistente Administrativo. Pág. 11 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 Art.3° A Comissão terá o prazo legal de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo 25 de Novembro, 15 de maio de 2026. ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal AVISO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS DE COZINHA E ELETRODOMÉSTICOS, EM ATENDIMENTO A PROGRAMAÇÃO SIGTV N° 330412820220001 e 330412820220002; A sessão de disputa do pregão iniciará no dia 30 de junho de 2026, às 10:00hs, no Portal da Bolsa de licitações do Brasil- BLL no endereço www.bll.org.br O Edital está disponível para download em transparencia.quatis.rj.gov.br Quatis, 14 de maio de 2026. LUCIANA VERRI Secretária Municipal de Licitações, Compras e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; A sessão de disputa do pregão iniciará no dia 01 de junho de 2026, às 10:00hs, no Portal da Bolsa de licitações do Brasil- BLL no endereço www.bll.org.br O Edital está disponível para download em transparencia.quatis.rj.gov.br Quatis, 14 de maio de 2026. LUCIANA VERRI Secretária Municipal de Licitações, Compras e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS PROFISSIONAIS E ACESSÓRIOS (CÂMERAS DSLR, LENTES, FLASH, GIMBAL, CARTÕES DE MEMÓRIA, BATERIAS E ILUMINAÇÃO), CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS/RJ; A sessão de disputa do pregão iniciará no dia 29 de maio de 2026, às 10:00hs, no Portal da Bolsa de licitações do Brasil-BLL no endereço www.bll.org.br O Edital está disponível para download em transparencia.quatis.rj.gov.br Quatis, 14 de maio de 2026. LUCIANA VERRI Secretária Municipal de Licitações, Compras e Contratos Pág. 12 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2026 ALTERAÇÃO DE EDITAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAR os SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA SALARIAL E OUTRAS INDENIZAÇÕES, AOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, PENSIONISTAS, PENSÕES ALIMENTÍCIAS, ESTAGIÁRIOS E OUTROS, DORAVANTE DENOMINADOS BENEFICIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS/RJ; Informo que fica mantida a data anteriormente designada para realização da sessão pública, qual seja, 17 de junho de 2026 às 09:00h. O Edital está disponível para download em transparencia.quatis.rj.gov.br Quatis, 14 de maio de 2026. LUCIANA VERRI Secretária Municipal de Licitações, Compras e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2026 DESERTA E REMARCAÇÃO OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REFLORESTAMENTO E DA ARBORIZAÇÃO URBANA NO MUNICIPIO DE QUATIS/RJ; AS PROPOSTAS serão autenticadas e abertas no dia 03 de junho de 2026, às 09:00 horas. O Edital está disponível para download em transparencia.quatis.rj.gov.br Quatis, 14 de maio de 2026. LUCIANA VERRI Secretária Municipal de Licitações, Compras e Contratos Pág. 13 D.O.E - ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 TERMO SMLCC Proc: PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fis: 380 QUATIS Prefeitura Municipal de Quatis Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA TERMO DE RATIFICAÇÃO Através dos procedimentos efetuados no PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10087/2024, verificou-se que a presente contratação, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, configura hipótese no Art. 75 do Inc. III, Alínea "a" da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, conforme faz constar no Mapa de Adjudicação: INSTITUTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBARICA LIMITADA: com o(s) item(s) totais: 1, 2, Valor total de R$40.972,00 (quarenta mil e novecentos e setenta e dois reais.) Assim sendo, submeto à apreciação e decisão de V. Excelência, com base no que foi apurado, visando a sua ratificação por DISPENSA DE LICITAÇÃO. Quatis, 16 de abril de 2026. Uliva Vanessa Mendonça da Silva Agente de Contratação E, RATIFICO a presente contratação por DISPENSA DE LICITAÇÃO tendo em vista o disposto no Art. 75 do Inc. III, Alínea "a" da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, bem como também pelas devidas justificativas apresentadas nos autos, e encaminho para publicação. Após, solicito que o mesmo retorne à Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos para lançamento no Sistema Integrado de Gestão Fiscal SIGFIS do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro TCE/RJ. Quatis, 16 de abril de 2026. Aluísio Max Alves d'Elias Lucas Santos da Silva Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde Pág. 14 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 JUSTIFICATIVA PREFEITURA DE PROTOCOLO QUATIS PMQ- PREFEITURA MUNICIPAL DL QUATIS 2339 COMPROMISSO COM o FUTURO PROC. Nº DATA / / Fls: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER JUSTIFICATIVA DE INCLUSÃO DE ITENS NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL-PCA EXERCICIO DE 2026 LEI 14.133/2021-INCLUSÃO DE NOVOS ITENS NO PCA EM EXECUÇÃO: O presente documento visa analisar a viabilidade da contratação, de forma a melhor atender às demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na presente contratação. Assim, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer vem por meio deste documento, solicitar a inclusão de itens no seu PCA com objetivo de contratação de serviço, visto a necessidade de atender as demandas desta Secretaria, uma vez que no momento da elaboração do PCA 2025, ainda não havia tal contratação. DO OBJETO E DAS JUSTIFICATIVAS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CRONOMETRAGEM E ORGANIZAÇÃO DE EVENTO DE CORRIDA RÚSTICA. JUSTIFICATIVA E DETALHAMENTO DA NECESSIDADE DA INCLUSÃO DE NOVOS ITENS: O objetivo da Inclusão de Novos Itens é atender, as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no que tange a eficiência, eficácia e efetividade atendendo assim ás necessidades na aplicação das políticas públicas observando se assim OS princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, tornando se assim indispensável à Inclusão Rua Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ CEP: 27.410-270 E-mail: governo@quatis.rj.gov.br Pág. 15 D.O.E - ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM 0 FUTURO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER desse item no Plano de Contratação Anual que é de suma importância para o bom andamento das oportunidades de lazer e práticas esportivas no município de Quatis. O item a ser incluso no PCA, tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE CRONOMETRAGEM E ORGANIZAÇÃO DE EVENTO DE CORRIDA RÚSTICA, nas quantidades a seguir: Item. Quant. Unid. Especificação Contratação de empresa especializada em serviço de 1 10 Unid. cronometragem e organização de evento de corrida rústica. A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de adequação do planejamento orçamentário para contemplar as demandas identificadas. A inclusão desse item no Plano de Contratações Anual de 2026 é indispensável para o desenvolvimento da qualidade de vida da pratica do esporte de corrida no município e busca ter uma qualidade nas realizações dessas atividades em nosso município. Diante do exposto, reiteramos a necessidade de Inclusão no referido Plano de Contratação Anual, do item acima mencionados e solicitamos autorização para continuidade. Quatis, 14 de maio de 2026 André Gomes Martins Secretário Municipal de Esporte e Lazer MATRÍCULA 107.741 Rua Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ CEP: 27.410-270 E-mail: governo@quatis.rj.gov.br Pág. 16 D.O.E ANO VII - EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 PREFEITURA DE QUATIS NST COMPROMISSO COM o FUTURO PROC N° PROTOCOLO GERAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER PROTOCOLO GERAL PROC. N° 2339 FLS N AUTORIZO a inclusão dos itens acima mencionados no Plano de Contratação Anual/2025, em execução, nos termos do parágrafo único do artigo 40 do Decreto Municipal n° 3251 de 03 de janeiro de 2024. Quatis, 12 de maio de 2026. ALUÍSIO MAX ALVES D' ELIAS PREFEITO MUNICIPAL Rua Ana Ferreira de Oliveira, n°47, Bondarowsky, Quatis/RJ CEP: 27.410-270 E-mail: governo@quatis.rj.gov.br Pág. 17 D.O.E ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 PREFEITURA DE QUATIS PROTOCOLO COMPROMISSO COM o FUTURO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Quatis, 13 de maio de 2026. LEI 14.133/2021- INCLUSÃO DE NOVOS ITENS NO PCA EM EXECUÇÃO 2026. O presente documento visa analisar a viabilidade da realização de termo aditivo de prazo, de forma a melhor atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Assim, a Secretaria Municipal de Infraestrutura vem por meio deste documento, solicitar a inclusão de itens no seu PCA com objetivo de Prorrogação contratual de serviço fornecimento de balsa para captação de água no Rio Paraíba do Sul, montagem e todos OS componentes, visto a necessidade de atender as demandas desta Secretaria. DO OBJETO E DAS JUSTIFICATIVAS: RENOVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE BALSA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA NO RIO PARAÍBA DO SUL, MONTAGEM E TODOS OS COMPONENTES, VISTO A NECESSIDADE DE ATENDER AS DEMANDAS DESTA SECRETARIA. A renovação contratual faz-se necessária para a conclusão do fornecimento e das adequações necessárias ao pleno funcionamento da balsa flutuante destinada à captação de água bruta no rio, utilizada no sistema de tratamento e abastecimento público. Durante o período inicialmente contratado, não foi possível finalizar integralmente as etapas previstas, tornando necessária a prorrogação do prazo contratual para a conclusão do objeto. A medida visa assegurar o adequado funcionamento da estrutura e garantir a continuidade da captação de água para atendimento da população. DA INCLUSÃO DE NOVOS ITENS: O objetivo da Inclusão deste novo item é atender, as necessidades da Secretaria de Infraestrutura no que tange a eficiência, eficácia e efetividade atendendo assim ás necessidades na aplicação das políticas públicas observando se assim OS princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, tornando se assim indispensável à Inclusão desses itens no Plano de Contratação Anual que são de suma importância para o bom andamento da Secretaria. A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de adequação do planejamento orçamentário para contemplar as demandas identificadas. Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis RJ CEP: 27.410-270 E-mail: servicos.smi@quatis.rj.gov.br Pág. 18 D.O.E - ANO VII EDIÇÃO N°1274 15 de Maio de 2026 PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM 0 FUTURO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA A inclusão desses itens no Plano de Contratações Anual de 2026 é indispensável para o cumprimento das obrigações legais e a continuidade dos serviços públicos prestados pela administração pública. Diante do exposto, reiteramos a necessidade de Inclusão no referido Plano de Contratação Anual, dos itens acima mencionados e solicitamos autorização para continuidade. Israel Wesley da Cunha Secretário Municipal de Infraestrutura MAT: 107.708 AUTORIZO a inclusão dos itens acima mencionados no Plano de Contratação Anual/2025, em execução, nos termos do parágrafo único do artigo 40 do Decreto Municipal n° 3251 de 03 de janeiro de 2024. ALUÍSIO MAX ALVES D' ELIAS PREFEITO MUNICIPAL Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº 45, Bondarowsky, Quatis RJ CEP: 27.410-270 E-mail: servicos.smi@quatis.rj.gov.br